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segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

Direitos, humanos

Miguel Sabal Nue, sua mulher e seus três filhos

Por Emir Sader

No seminário sobre Direitos Humanos, Justiça e Memória, realizado esta semana na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, organizado pela Faculdade Latinoamericana de Ciencias Sociais (Flacso) e pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, pudemos viver momentos de uma intensidade emocional incomparáveis. Não seria de se estranhar, sabendo o que vários países desde continente viveram em um passado recente, sob regimes militares que implantaram o terror.

Desta vez o momento foi especialmente emotivo porque a ministra Maria do Rosário, em nome do Estado brasileiro, entregou as cinzas de um cidadão espanhol de nascimento e de cidadania venezuelana, chamado Miguel Sabal Nue, aos seus três filhos. A cerimônia foi ainda mais emotiva, porque até recentemente circulava a versão da ditadura militar de que Miguel teria se suicidado. Maria do Rosario expressou aos filhos o pedido de perdão do Estado brasileiro pelo que havia sido feito com seu pai.

A tenacidade de familiares das vítimas da ditadura na pesquisa, permitiu encontrar nos arquivos do Doi-Codi a ficha de Miguel, com a letra T em vermelho, que indicaria que seria um “terrorista”. Apesar de não estar vinculado a atividades de esquerda, de ser um professor, Miguel foi preso, torturado e finalmente assassinado pelos órgãos da ditadura militar. Seus restos foram encontrados em uma das ossadas que foram descobertas e entregues suas cinzas para seus filhos.

Estes expressaram seus sentimentos de filhos que, desde pequenos não tinham podido conviver com o pai e que tinham tudo que conviver com a imagem de seu eventual suicídio, sem poder entender o que havia passado. Claro que nenhuma reparação cura as feridas de uma perda dessas, mas o Estado brasileiro fez o que pode para buscar a verdade do ocorrido e por isso recebeu o reconhecimento dos filhos de Miguel, que disseram que jogariam ao vento do Mont Juic, em Barcelona, de onde era proveniente seu pai, suas cinzas.

O seminário teve outros momentos de grande densidade, pela experiência transmitida por Daniel Filmus, senador e ex-Ministro de Educacao da Argentina, assim como a expoente mais importante da luta dos argentinos pelos direitos humanos, Estela Carlotto, presidente do movimento das Avós da Praça de Maio.

Expressão direta desse movimento foi a intervenção de outro argentino, Juan Cabandié, atual deputado pela cidade de Buenos Aires. Juan é o que se chama lá de neto recuperado, um grupo que já conta com 105 netos, que tiveram sua verdadeira identidade recuperada pelo movimento das Avós. Sao pessoas cujos pais foram presos e assassinados pela ditadura militar, que encaminhou-os as crianças, depois de assassinar seus pais, para outras famílias, que os educaram com identidade falsa.

No caso de Juan, as explicações que lhe eram dadas sobre eles nunca os tinha satisfeito, até que um dia, quando já tinha 25 anos, foi bater na porta da sede do Movimento das Avós e lhes manifestou sua suspeita de que ele seria filho de algum desaparecido. Ao cabo de três anos, Juan teve o retorno, com a identificação dos seus verdadeiros pais e seu nome real.

Seus pais foram um jovem casal de estudantes, ele de 19, ela de apenas 16, presos pela ditadura e executados, assim que ele nasceu, dado que sua mãe foi detida já grávida. Foi a partir desse momento que, segundo o depoimento de Juan, ele recuperou sua liberdade e sua alegria, mesmo sabendo do destino trágico de seus pais nas mãos da ditadura. 

Tomar consciência de sua verdadeira identidade era, ao mesmo tempo, tomar consciência política do que a Argentina estava vivendo e havia vivido, o que o levou imediatamente à militância política, por meio da qual ele é hoje um jovem e combativo parlamentar do partido de governo.

quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

Regular a mídia para democratizar a comunicação

A bandeira da democratização da mídia esconde uma falácia: insinua que a grande mídia, privada e comercial, seria passível de ser democratizada. Em termos da teoria liberal da imprensa, isso significaria trazer para dentro de si mesma “o mercado livre de ideias” representativo do conjunto da sociedade, isto é, plural e diverso.

Publicado originalmente na revista Teoria e Debate, n° 95, dezembro de 2011.

Ao longo de 2011 participei de diversos debates sobre a mídia em diferentes estados brasileiros, e em todos certas questões sempre aparecem. O que significa democratizar a comunicação? Controle social da mídia é censura? A internet democratiza a comunicação? Liberdade de expressão e liberdade de imprensa são a mesma coisa? O que é “marco regulatório das comunicações”?

Os debates e suas perguntas recorrentes expressam a existência de um inegável “mal-estar” generalizado e cada vez mais difícil de esconder. Até mesmo a grande mídia está sendo obrigada a reconhecer que, independentemente de sua vontade, as transformações por que ela passa em decorrência da revolução digital e seu papel na democracia finalmente entraram na agenda pública e estão, sim, sendo debatidos.

Nesse contexto, uma diferença conceitual que me parece fundamental é aquela existente entre regular a mídia e democratizar a comunicação.

Em artigo publicado no Observatório da Imprensa nº 555, há mais de dois anos, chamei a atenção para o fato de que “democratizar a comunicação” tem sido uma espécie de bandeira histórica dos segmentos organizados da sociedade civil comprometidos com o avanço no setor. 

Todavia, essa bandeira esconde uma falácia: insinua que a grande mídia, privada e comercial, seria passível de ser democratizada. Em termos da teoria liberal da imprensa, isso significaria trazer para dentro de si mesma “o mercado livre de ideias” (the market place of ideas) representativo do conjunto da sociedade, isto é, plural e diverso.

Argumentei que essa bandeira encontra dificuldades incontornáveis identificadas, sobretudo, com relação aos mitos da imparcialidade e da objetividade jornalística e da independência dos conglomerados de mídia. Ademais, mostrou-se inviável em sociedades como a Inglaterra, onde existe uma tradição historicamente consolidada de imprensa partidária.

“Democratizar a mídia”, portanto, seria viável apenas por meio de políticas públicas que garantam a regulação do mercado das empresas de mídia (a não oligopolização), vale dizer, basicamente, a concorrência entre as empresas que exploram o serviço público de radiodifusão e/ou as empresas de mídia impressa (que publicam jornais e revistas). E mais: estimulando a “máxima dispersão da propriedade” (Edwin Baker) através da criação e consolidação de sistemas alternativos de mídia – públicos/comunitários.

As normas e princípios para esse fim já estão na Constituição Federal, sobretudo no §5º do artigo 220, que diz expressamente que “os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio”, e no “princípio da complementaridade” dos sistemas privado, público e estatal de radiodifusão, inserido no artigo 223, como critério a ser observado para as outorgas e renovações das concessões desse serviço público. Só que, como todos sabemos, essas normas e princípios não foram regulamentados pelo Congresso Nacional, e, portanto, não são cumpridos.

Por óbvio, regular o mercado nada tem a ver com regular o conteúdo da mídia existente.

Já a democratização da comunicação é um processo no qual temos avançando, em especial, por intermédio das potencialidades oferecidas pela internet. Aqui a bandeira principal é a inclusão digital, por meio da oferta de computadores a preços acessíveis a todos os segmentos da população e da universalização da banda larga, possibilitando a todos acesso de qualidade ao espaço interativo da internet.

Regular o mercado de mídia e democratizar a comunicação são, na verdade, aspectos complementares da conquista do direito à comunicação.

Tenho reiterado que conquistá-lo significa garantir a circulação da diversidade e da pluralidade de ideias existentes na sociedade, isto é, a universalidade da liberdade de expressão individual e coletiva. Essa garantia tem de ser buscada tanto “externamente” – pela regulação do mercado (sem propriedade cruzada nem oligopólios, priorizando a complementaridade dos sistemas público, privado e estatal e a criação e consolidação de sistemas públicos/comunitários alternativos) – quanto “internamente” à mídia – cobrando o cumprimento dos Manuais de Redação que prometem (mas não praticam) a imparcialidade e a objetividade jornalística possíveis. E tem de ser buscada também no acesso universal à internet, explorando suas imensas possibilidades de superação da unidirecionalidade da mídia tradicional pela interatividade da comunicação dialógica, vale dizer, garantindo a participação e a presença de mais vozes no debate público.

Professor Titular de Ciência Política e Comunicação da UnB (aposentado) e autor, dentre outros, de Regulação das Comunicações – História, poder e direitos, Editora Paulus, 2011.