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terça-feira, 25 de janeiro de 2011

Entidade de classe entra no STF, por omissão do Congresso Nacional, por legislação sem regulamentação



Foi protocolada e registrada, no Supremo Tribunal Federal, a Ação de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 11) proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Comunicação e Publicidade - CONTCOP.

O Objetivo dessa ADO é chamar a atenção da sociedade civil e dos órgãos do Estado para o fato de que, 22 anos após a promulgação da Constituição vigente, alguns dispositivos constitucionais  - no caso, referentes aos meios de comunicação de massa, imprensa, rádio e televisão -  ainda carecem de regulação por lei.Três pontos são especialmente relevantes :

1- a garantia do direito de resposta a qualquer pessoa ofendida através dos meios de comunicação;

2- a proibição do monopólio e do oligopólio no setor;

3- o cumprimento, pelas emissoras de rádio e tv, da obrigação constitucional de dar preferência a programação de conteúdo informativo, educativo e artístico, além de priorizar finalidades culturais nacionais e regionais.

Como é evidente que tais propostas não interessam aos proprietários  dos meios de comunicação, a divulgação dessa notícia e o consequente acompanhamento do processo, ficam na dependência das campanhas das centrais sindicais, de grupos de pressão sobre o Congresso Nacional e, sobretudo, da divulgação nos sites e nos blogs comprometidos com as práticas democráticas. 


Contribua espalhando essa notícia.

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