Li no blog Democracia e Política, que por sua vez, reproduziu o texto, lido no blog de Luís Carlos Azenha (Vi o Mundo) de Gilson Caroni Filho, publicado no site “Carta Maior. O autor é professor de Sociologia das Faculdades Integradas Hélio Alonso (Facha), no Rio de Janeiro, colunista da Carta Maior e colaborador do “Observatório da Imprensa”.
A compilação e a reprodução de textos desta envergadura contribui para que haja consonância em assuntos na qual nossa mídia corporativa reluta em expor. No caso específico da revista Veja se torna mais congruente essa postura que conceituamos a seguir. Sua degradação ética é tão igual quanto pior ao nível de quadros que temos em nosso Supremo Tribunal Federal. O artigo de Caroni não só revela os interesses que há por trás do suposto "escândalo" da escuta de um dos ministros do STF, como o histórico de suas posições reacionárias, expostas em artigo publicado em 08 de maio de 2002, pelo jurista Dalmo Dallari.
Acompanhem abaixo e podem ficar com medo que a degradação não está vindo debaixo.
Por Gilson Caroni Filho
“Há quem defenda que juízes devem falar exclusivamente por meio dos autos. Ao conferir à linha editorial de Veja um caráter de “realismo jurídico" não estaria o ministro Gilmar Mendes firmando uma perigosa jurisprudência? E isso não seria "descer ainda mais na escala da degradação institucional"?
Qual terá sido o objetivo da reportagem de capa da revista Veja em sua edição de 03/09/2008? "Denunciar" que a Abin teria feito grampos ilegais nos telefones do ministro Gilmar Mendes e outras autoridades e, com isso, alertar à sociedade sobre a existência de um Estado Policial que ameaça as instituições democráticas? Ou, como alertou conhecido blog “paralisar as investigações da agência sobre conspirações deflagradas contra o Estado de Direito, inclusive aquelas perpetradas nas páginas da Veja, sobretudo durante a campanha eleitoral de 2006, mas também com evidências no caso do "dossiê anti-FHC" para derrubar a ministra Dilma?”.
Há linhas que valem mais do que mil editoriais. São as que revelam os objetivos de um texto e o descompromisso com a informação divulgada. Não comportam normas prescritas em códigos de ética, seguem tão-somente a lógica da promoção de eventos. Algo do tipo "domingo é dia de botar fogo no circo, criar uma crise artificial e colher os frutos ao longo da semana". Lógico, para tal empreitada contam com o apoio logístico de outros meios de comunicação, além da acolhida eufórica de alguns jornalistas-blogueiros. É o caso da matéria assinada pelos jornalistas Policarpo Junior e Expedito Júnior: ”A Abin gravou o ministro”.
Além de editorializarem as supostas denúncias, fazem afirmações sem um pingo de comprovação, baseadas em “fontes” não identificadas e inventam fatos deslavadamente, como nesse trecho: ”Desconfiado (o ministro Gilmar Mendes), solicitou à segurança do tribunal que providenciasse uma varredura. Os técnicos constataram a presença de sinais característicos de escutas ambientais, provavelmente de aparelhos instalados do lado de fora da corte." Mentira. A varredura feita pela segurança do STF não encontrou qualquer vestígio de escuta clandestina.
A degravação de uma conversa entre o presidente do Supremo e o senador Demóstenes Torres (DEM-GO) seria a prova da seriedade do "jornalismo investigativo" praticado por Veja. O fato de os dois confirmarem o diálogo significa a existência de grampo? Se confirmar, o que leva a crer que tenha sido feito pela Abin e não por alguém empenhado em atingir Paulo Lacerda, o diretor da Agência?
Pois bem, o relato impreciso da revista é o pretexto para Gilmar Mendes afirmar que "não há mais como descer na escala da degradação institucional. Gravar clandestinamente os telefonemas do presidente do Supremo Tribunal Federal é coisa de regime totalitário. É deplorável. É ofensivo. É indigno."
Se levarmos em conta que um juiz, principalmente quando preside a mais alta Corte do país, deve buscar o estabelecimento de conduta ética que lhe permita entender os limites de sua atuação profissional, as palavras de Mendes soam como incompatíveis com a natureza do cargo que exerce.
O que é descer na escala da degradação institucional? Em artigo publicado em 08 de maio de 2002, o jurista Dalmo Dallari foi muito assertivo ao tratar da indicação de Mendes ao STF, pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso:
"Se vier a ser aprovada pelo Senado, não há exagero em afirmar que estarão correndo sério risco a proteção dos direitos no Brasil, o combate à corrupção e a própria normalidade constitucional".
"A comunidade jurídica sabe quem é o indicado e não pode assistir calada e submissa à consumação dessa escolha inadequada".
"Indignado com essas derrotas judiciais, o dr.Gilmar Mendes fez inúmeros pronunciamentos pela imprensa, agredindo grosseiramente juízes e tribunais, o que culminou com sua afirmação textual de que o sistema judiciário brasileiro é um "manicômio judiciário".
Os trechos transcritos não são exemplos explícitos de degradação institucional?
Tão logo ascendeu (em processo formal, sem candidato, como é praxe na Corte) à presidência do STF, Gilmar Mendes tomou a iniciativa inédita de convocar a imprensa para, sem ter sido solicitado, deitar falação sobre o quadro político.
Logo após, deixou-se "perfilar" pela revista Serafina, da Folha de São Paulo, chegando ao ponto de ceder fotos de "álbum de família" e se deixar fotografar na residência. Isso não é incompatível com a liturgia do cargo? Não degrada a instituição que preside?
Durante o julgamento da aceitação da denúncia sobre o chamado “mensalão”, um fotógrafo do Globo, premeditadamente, (pois teve que se posicionar por trás da bancada dos meritíssimos) violou, e o jornal publicou, a correspondência privada entre dois ministros (Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia), capturando imagens das telas dos laptops dos dois em plena sessão. Na ocasião, nem Gilmar Mendes nem a oposição fizeram qualquer restrição contra o flagrante desrespeito à "majestade" da corte. Isso não é degradação institucional?
O que o Supremo tem feito ao legislar indevidamente sobre fidelidade partidária, uso de algemas, número de vereadores, verticalização das coligações e nepotismo deve ser encarado de que forma? Quando se superpõe aos demais poderes como se fosse legislador ou chefe de Estado, o judiciário não colabora substantivamente para a degradação institucional?
Seria interessante que Mendes esclarecesse por que nunca se falou que a Abin tivesse grampeado qualquer outro ministro do STF? Isso só entrou em voga -- partindo dele próprio -- "coincidentemente", depois da concessão de dois pedidos de hábeas corpus (o segundo, ignorando solenemente os motivos da prisão) em favor de Daniel Dantas. Suprimir duas instâncias do Judiciário para soltar o banqueiro, dando-lhe foro privilegiado, não é degradação institucional?
Não seria o caso também de se declarar impedido de participar do julgamento de Raposa do Sol, já que sua posição contrária à demarcação contínua é conhecida desde a época em que era advogado-geral da União, no governo FHC? Não lhe faltaria imparcialidade sem a qual é inevitável a degradação institucional?
Há quem defenda que juízes devem falar exclusivamente por meio dos autos. Ao conferir à linha editorial de Veja um caráter de “realismo jurídico" não estaria o ministro firmando uma perigosa jurisprudência? E isso, não seria descer ainda mais na escala da degradação institucional? Uma sociedade controlada por monopólios de mídia e um Judiciário que substitui os demais poderes não está à beira de um golpe de Estado. Já o vive em plenitude. É preciso estar atento à banda de música que toca a mesma marchinha desde os anos 1950. Com seus acordes a democracia vive à beira do precipício.”
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