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segunda-feira, 2 de junho de 2008

FNDC questiona relatório da PL 29, sobre tv por assinatura.


Vamos ficar atentos a votação do Projeto de Lei 29/2007 que deve ser encaminhada nos próximos dias ao Congresso. Apesar de algumas modificações, Jorge Bittar - PT, relator do projeto, disse que no bojo do projeto há avanços importantes, já que a PL teve que ser discutida com toda a sociedade. Creio que esta sua afirmação ocorreu depois de algumas afirmações do FNDC de que o processo de discussão junto com a relatoria tenha pendido aos interesses empresariais do setor.
Abaixo publico a resposta de Bittar, mas gostaria de deixar claro que o Fórum Nacional pela Democraticação das Comunicações é uma entidade séria e importante na discussão dessa nossa luta por mais democracia em nossa mídia brasileira.

Resposta de Bittar ao FNDC;


Considerações sobre o documento do FNDC

No texto do FNDC (Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação), intitulado “PL 29 ignora espírito público contido na Lei do Cabo”, há uma análise que não condiz com a realidade do setor de TV por assinatura no Brasil. Reconheço no FNDC uma entidade séria e comprometida com a democratização dos meios de comunicação em nosso país. No entanto, o documento resultante da sua plenária nacional parte de pressupostos equivocados, como se a Lei do Cabo tivesse garantido “o controle público das comunicações, universalização dos serviços e compartilhamento da infra-estrutura”.

Em primeiro lugar, parece ignorar completamente o cenário no qual está sendo discutido um novo marco regulatório para o setor de TV por assinatura. Neste um ano e meio de discussão do projeto, foi criada uma página na Internet intitulada “Liberdade na TV”, patrocinada pela ABTA, com o intuito de tentar impedir a aprovação do projeto; vários canais de TV fechados vincularam um spot com o mesmo teor e diversas manobras foram tentadas para levar o projeto para outras comissões com o objetivo de inviabilizar sua tramitação. Desconhecer este quadro leva ao equívoco de considerar que fazemos um projeto apenas com os nossos desejos. Na realidade, ele está sendo construído através de embates e tentativas de diálogo com diversos setores que se opõem ao desejo de uma ampliação da democratização dos meios de comunicação.

Não é verdade que setores empresariais “passaram praticamente a determinar a redação final do PL”. As idéias contidas no substitutivo têm sido debatidas e enriquecidas em reuniões e audiências públicas com representantes da sociedade civil, dirigentes de empresas de radiodifusão e de telecomunicações, programadores e produtores de conteúdo audiovisual, aí incluídos os independentes, operadoras de TV por assinatura, estudiosos do assunto, brasileiros e estrangeiros, e deputados de vários partidos. Em resumo, o método de trabalho adotado é democrático. O substitutivo é moderno e transformador porque cria um novo paradigma ao separar o ambiente de telecomunicações do de conteúdo. Além disso, contempla avanços significativos no tratamento da questão do conteúdo. É preciso lembrar que, ao mudar o paradigma estamos pavimentando o caminho para as transformações democráticas em toda a comunicação no país.

Universalização

Todos sabemos que a principal barreira para ampliar o acesso à TV por assinatura é o preço cobrado pelo serviço. Hoje o Brasil tem cerca de 5 milhões de assinantes. Com as propostas contidas no PL 29/07, espera-se que o número de assinaturas mais do que dobre em quatro anos, atingindo mais de 30 milhões de pessoas, e que novos canais e pacotes sejam lançados, diversificando o serviço, de modo a agradar um maior número de brasileiros.

O PL 29 promove a competição e a entrada de novas empresas distribuidoras no mercado. Ao fazer isso, o mercado tende a crescer e o serviço a tornar-se mais barato. A entrada das empresas telefônicas nos serviços de TV por assinatura irá contribuir para esse objetivo. Ao contrário da legislação atual que trabalha em cima do aspecto tecnológico, o PL 29 não se preocupa com qual tecnologia será prestado o serviço, mas com a garantia do mais amplo acesso dos cidadãos à informação e à cultura. Pela legislação atual, apenas a TV a cabo (exemplo: NET) deve ofertar os canais gratuitos (exemplos: Globo, TV Cultura, TV Comunitária, TV Câmara etc.). O projeto estende o dever de ofertar os canais de utilização gratuita para todas as modalidades de serviços de televisão por assinatura (DTH, MMDS etc.), desde que seja tecnicamente viável. Deve se observar também que o artigo 34 do PL 29 garante ao poder público a possibilidade de, se for necessário para o alcance de objetivos sociais, estabelecer uma política específica para beneficiar setores de baixa renda.

Conteúdo

Além disso, a criação de espaço para a veiculação do conteúdo audiovisual brasileiro e o estabelecimento de novos mecanismos de financiamento à produção vão possibilitar a oferta de conteúdo mais diversificado e com alto padrão de qualidade. Pela primeira vez a produção de conteúdo audiovisual brasileiro contará com uma soma tão expressiva para financiamento. Ao todo serão R$ 500 milhões anuais através do fundo de fomento gerido pela Ancine. Não é verdade que “os critérios adotados para as cotas praticamente são inócuos”. Se assim fosse, por que os programadores internacionais representados pela ABPTA (Associação Brasileira dos Programadores de Televisão por Assinatura) fazem uma oposição ferrenha ao projeto? Por que tentam fatiar o projeto de maneira que o audiovisual não seja regulado? O projeto conta, por outro lado, com o apoio dos produtores nacionais e independentes, representados pela ABPI (Associação Brasileira de Produtores Independentes).

Não é verdade também que o projeto não contempla a produção regional. “No mínimo 30% dos recursos relativos ao fomento do audiovisual deverão ser destinados a produtoras brasileiras estabelecidas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, segundo critérios e condições estabelecidos pela Agência Nacional do Cinema, que deverão incluir, entre outros, o local da produção da obra audiovisual, o local de residência de artistas e técnicos envolvidos na produção e a contratação na região de serviços técnicos a ela vinculados”. A Ancine ganha um papel ainda mais relevante na medida em que regulará e fiscalizará toda a produção e programação audiovisual. Desagregação de rede De acordo com o substitutivo, a atividade de distribuição será livre para empresas constituídas sob as leis brasileiras, com sede e administração no País. No entanto, deverão ser observadas todas as restrições e condicionamentos previstos na Lei Geral de Telecomunicações. A Anatel deverá regular e fiscalizar a atividade de distribuição. Portanto, está garantida a desagregação de rede, conforme previsto no artigo 155 da Lei Geral de Telecomunicações.

Conselho de Comunicação Social

Com relação às afirmações sobre o Conselho de Comunicação Social, o substitutivo não tem qualquer intenção de extingui-lo. Embora tenha caráter consultivo, todos estamos conscientes de sua importância. Sabemos das dificuldades enfrentadas para sua implantação e defendemos sua manutenção como espaço democrático e seu pleno funcionamento. Como sempre, continuo aberto à discussão com todos os atores. Portanto, aceito sugestões para inclusão no substitutivo de mecanismos que reforcem o Conselho Comunicação Social e suas funções. Acho importante ressaltar que, neste momento de decisão, é imperiosa a participação de todos que defendem uma comunicação democrática para que os objetivos maiores do substitutivo sejam alcançados.

Jorge Bittar – deputado federal PT/RJ e relator do substitutivo ao PL 29


Mais;
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O que já foi postado aqui no pimentus sobre a PL 29;
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